Decisão 06/10/2010 - 11:20:56
Telemar deve apresentar novos documentos em juízo, decide Justiça
Empresa acusada de não realizar visita técnica não dispunha dos arquivos de gravação

Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A empresa Telemar Norte Leste S/A deverá apresentar novos documentos em juízo acerca da acusação de que não realizou visita técnica para instalação de modem na casa de seu cliente. A decisão foi tomada em virtude da empresa não ter apresentado ao magistrado de primeiro grau os arquivos de gravação telefônica que conteriam a solicitação. O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, foi o relator do processo.

     Segundo o consumidor em questão, uma visita técnica fora solicitada à empresa via contato telefônico, para a instalação de um aparelho de modem adquirido, mas o compromisso foi descumprido. O consumidor contestou o comportamento da empresa e conseguiu a inversão do ônus da prova em seu favor, tendo sido determinado a apresentação, pela Telemar, da gravação do atendimento.

     O juiz convocado considerou válida a resposta da Telemar, que afirmou não mais dispor dos arquivos das gravações, por já ter transcorrido o prazo legal de armazenamento de 90 dias. Apesar disso, ponderou, entendendo que o juízo de primeiro grau demandou à empresa a medida judicial necessária para que fosse assegurada a proteção material ao consumidor.

     Assim, o juiz convocado José Cícero determinou a apresentação de outros documentos que possibilitem o cumprimento da decisão originária, como os procedimentos internos em que esteja determinada a sequência dos atendimentos descritos.

     “Isso porque, como é cediço, não se desimcubido do seu ônus, ainda que por razões de impossibilidade material, recairá sobre o fornecedor de serviços a presunção de veracidade dos fatos alegados”, pontuou o magistrado.

     A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (05).

     

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2010.003118-5