TJ reduz valor de indenização por danos morais aplicada contra Detran
Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro
Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiram, à unanimidade de votos, dar provimento parcial à apelação cível interposta pelo Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran), reduzindo o valor da indenização por danos morais, aplicado contra o Detran em decisão de primeiro grau, para R$ 9.665,50. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (07).
Em primeira instância, José Carlos Cavalcante alegou que foi impossibilitado de renovar o licenciamento de seu automóvel, pois constava no banco de dados da autarquia estadual que estava em débito com os tributos referentes ao ano anterior. O Detran alegou que a acusação no sistema de que o veículo do recorrido se encontrava desemplacado desde 2000 não era suficiente para caracterizar dano à vítima.
Para o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, José Carlos Cavalcante foi materialmente prejudicado. “Inegável a presença de dano, uma vez que o recorrido foi obrigado a não utilizar seu automóvel, embora este estivesse devidamente legalizado, até a ocorrência do emplacamento do ano de 2001, juntamente com a quitação dos débitos anteriores, no valor de R$ 966,65”, avaliou.
No entanto, o desembargador-relator entendeu que a indenização estabelecida ao Detran deve respeitar o princípio constitucional da proporcionalidade. “A redução é imprescindível, pois as ações de cunho indenizatório não possuem o condão de possibilitar o enriquecimento sem causa do ofendido. A indenização tem por finalidade recompor os danos que o apelado sofreu e punir o ofensor com o objetivo de que este se abstenha da prática de atos danosos”, explicou.
Dessa forma, o desembargador Eduardo José de Andrade reduziu a indenização inicial de R$13.531,70 para R$ 9.665,50, calculado pelo valor do pagamento efetuado por José Carlos Cavalcante multiplicado dez vezes.













