Conciliação 08/10/2010 - 11:50:41
Conciliação em segundo grau: Ceal indeniza família por morte de menor
Desembargador Eduardo José de Andrade propôs acordo entre as partes durante audiência realizada na última quarta-feira (06)

Desembargador Eduardo Andrade presidiu audiência de conciliação Desembargador Eduardo Andrade presidiu audiência de conciliação Caio Loureiro

     Em consonância com o Judiciário Nacional, que encontra na conciliação instrumento eficaz para a solução de conflitos, o desembargador Eduardo José de Andrade, com auxílio da assessora judiciária Ana Maria Beltrão, presidiu, na última quarta-feira (06), uma audiência com Antônio Oliveira e sua esposa, Maria Nazaré, e a Companhia Energética de Alagoas (Ceal). As partes entraram em acordo e a Ceal comprometeu-se a pagar uma indenização no valor de R$86.100,00, a título de reparação de danos.

     De acordo com os autos, no dia 18 de março de 2003, o menor Natanael da Cruz Oliveira faleceu após receber uma descarga elétrica de alta voltagem, no momento em que passava pelo local onde havia caído um fio de alta tensão. Sustentam que, por descuido da Ceal, o fio ficou por mais de um mês no local, ocasionando vários acidentes.

     O juiz de primeiro grau julgou procedente em parte a ação de reparação de danos, ao mesmo tempo em que reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais do menor, condenando a Ceal a pagar o valor de R$105.000,00 aos pais, a título de indenização. Irresignada, a companhia entrou com recurso pleiteando a revogação da decisão do juízo de piso.

     Na audiência de conciliação, o desembargador Eduardo Andrade esclareceu às partes as vantagens de um acordo, deixando-as à vontade para apresentarem suas propostas. A Ceal assumiu o compromisso de pagar a importância de R$86.100, 00 a Antônio dos Santos e Maria Nazaré, bem como os honorários advocatícios e sucumbenciais.