Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que obrigou a empresa Telemar Norte Leste S/A a indenizar família de João Teodoro da Silva, morto em março deste ano após sofrer choque elétrico com cabos desencapados. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11).
A Telemar alegou que o laudo pericial não era suficiente para atestar a culpa da telefonia no evento que culminou na morte da vítima. Sustentou ainda que a viúva Maria Lúcia da Silva não comprovou ser dependente financeiramente do falecido. Dessa forma, declarou que o pagamento de pensão mensal a título de indenização por danos morais, imposta em primeira instância, poderia gerar prejuízo à empresa.
No entendimento do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, o Laudo de Exame Cadavérico anexado aos autos comprovara os fatos narrados pela viúva. “O laudo pericial é prova suficiente, neste instante processual, do nexo de causalidade entre o fato e o falecimento de João Teodoro da Silva, não havendo, portanto, motivo para suspender os efeitos da liminar concedida pelo magistrado singular”, avaliou.
Por fim, o desembargador-relator Washington Luiz Damasceno Freitas fez questão de mencionar que o pagamento da indenização não decorria diretamente da insuficiência financeira da viúva, mas sim do ato ilícito que ocasionou o falecimento da vítima.













