Justiça garante benefício previdenciário a trabalhador vítima de acidente
Relator do processo, José Cícero Alves da Silva, juiz convocado do TJ/AL Caio Loureiro
O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) José Cícero Alves da Silva manteve, por intermédio de decisão liminar, a antecipação de tutela concedida em primeiro grau que garantiu a Valdir Tavares da Silva o direito de receber benefício previdenciário de auxílio-acidente, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (08).
O INSS alegou que a concessão da medida resultaria no risco de lesão grave ao patrimônio, uma vez que o pedido já fora negado administrativamente pelo Instituto. O relator do processo, José Cícero Alves da Silva, afirmou que “no que se refere à verossimilhança das alegações, no entanto, não foi suficientemente demostrada pelo Instituto agravante, para fins de suspensão da decisão proferida”. Para ele, a decisão de primeiro grau está embasada nos pressupostos necessários ao seu deferimento, ao determinar ao agravante que precedesse ao pagamento das parcelas vencidas de benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Ainda segundo o relator, os requisitos necessários para concessão deste benefício: a comprovação da qualidade de segurado, enquadrado dentre as espécies de trabalhador empregado, avulso ou segurado especial; do anterior recebimento do auxílio-doença e da redução da sua capacidade laborativa habitual, constatada na perícia médica, estão todos devidamente comprovados.
“Estando devidamente comprovados tais requisitos, portanto, com base em documentação completa, colacionada pelo autor da demanda, não se sustentam os argumentos de que seria incabível sua concessão pela via de antecipação de tutela, visto que numa ponderação de valores, cumpre fazer prevalecer a prestação assistencial, de caráter alimentar para o trabalhador, limitado em sua capacidade laborativa habitual”, finaliza o relator.













