Justiça anula remoção de servidora para zona rural de Porto Real do Colégio
Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
Os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram, à unanimidade de votos, decisão de primeiro grau, que anulou a remoção da servidora Maria Helena Costa Torres, professora municipal de Porto Real do Colégio, transferida da Secretaria do Município para a zona rural, após ser exonerada do cargo de diretora escolar. A decisão ocorreu durante sessão desta quarta-feira (14).
Em primeira instância, o magistrado determinou a recondução do impetrante ao antigo posto de professora na sede da Secretaria Municipal de Educação, na zona urbana da cidade, sob o fundamento de incompetência do agente para realizar o ato de remoção. Por sua vez, o Município de Porto Real de Colégio sustentou que a professora não possuía inamovibilidade e que não caberia intervenção do Poder Judiciário, por se tratar de mérito administrativo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, qualquer ato praticado pela Administração Pública sujeita-se a controle pelo Poder Judiciário. “A diferença estabelecida classicamente na doutrina e na jurisprudência é apenas referente ao fato de verificar se o ato é vinculado […] ou se foi praticado no exercício do poder discricionário, o que limita a atuação do Judiciário apenas aos aspectos de legalidade, ao exame dos elementos vinculados do ato, não podendo adentrar no chamado mérito administrativo, bem como a adequação do ato aos princípios norteadores da atividade administrativa”, explicou.
Por fim, desembargador-relator Tutmés Airan de Albuquerque Melo entendeu que a exoneração foi editada em desconformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal de Porto Real do Colégio. “Observa-se que o Secretário de Educação é incompetente para remover servidores, sendo nula tal conduta, visto que somente o Prefeito do Município detém essa prerrogativa”, concluiu.













