Decisão 22/10/2010 - 16:28:32
Mantido afastamento de juiz da comarca de União dos Palmares


James Magalhães ratificou procedimento da Corregedoria Geral de Justiça James Magalhães ratificou procedimento da Corregedoria Geral de Justiça Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador James Magalhães de Medeiros negou pedido de liminar interposto pelo juiz Aecio Flávio de Brito e o manteve afastado de suas funções na Comarca de União dos Palmares. No recurso, o magistrado contesta a atuação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) quanto à instauração de procedimento administrativo em que é acusado de praticar ilicitudes quando da decretação de prisão de representante de empresa.

     “A ordem de prisão que motivou a instauração do procedimento administrativo apresenta indícios de grave equívoco, que teve como consequência a patente ameaça de prisão a representante de instituição financeira”, fundamenta James Magalhães, segundo o qual o Código de Processo Civil permite a fixação de multa ao descumpridor de ordem judicial, sem necessidade de medida drástica de cerceamento particular

     Magalhães também rebateu o argumento do juiz de que houve legalidade da decretação de prisão, em virtude do descumprimento de ordem judicial produzida pelo mesmo. “É extremamente equivocado o despacho que determina a expedição de 'Mandado de Prisão Cível por crime de desobediência', já que tal figura não existe no mundo jurídico. Como se vê, a ordem surgiu de despacho em apenas duas linhas”, reforça Magalhães.

     O desembargador relator considerou ainda “por demais infeliz” a argumentação de que há necessidade de retorno às funções jurisdicionais ante à carência de magistrados no Estado, ao explicar que o demandante pretendia “sobrepor o aspecto quantitativo dos magistrados em detrimento da qualidade da nobre atividade que devem exercer. Por não vislumbrar argumento relevante, James indeferiu o pedido de liminar.

     A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (21).