Câmara Cível 09/11/2010 - 09:55:16
Estudante deve ser matriculada em curso de Medicina da Uncisal


Juiz convocado José Cícero da Silva, relator do processo Juiz convocado José Cícero da Silva, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

     A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, a apelação cível interposta pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), determinando que seja efetuada a matrícula da estudante Fernanda Silva. A decisão foi proferida durante sessão desta segunda-feira (08).

      Fernanda Amélio Silva alegou ter sido classificada na quarta colocação na seleção para o preenchimento de vagas destinadas a alunos que pedem transferência para o curso de medicina da Uncisal. Entretanto, sua matrícula não foi realizada, tendo já sido efetuada a do 5º classificado na seleção.

      Segundo a Universidade, o candidato Davi Pessoa da Silva, 5º colocado, obteve um índice de rendimento escolar melhor que o de Fernanda Amélio Silva, o que garantiu a regularidade do concurso. Porém, a decisão de primeiro grau julgou procedente a ação da estudante, determinado que fosse efetuada sua matrícula.

      Inconformada com a decisão, a Uncisal entrou com recurso reiterando os termos da contestação. Diante do caso, o juiz convocado José Cícero Alves da Silva entendeu que não foram feitas ressalvas quanto ao caráter meramente informativo da publicação, constando na lista apenas três informações sobre cada candidato: a ordem, o nome e a nota final.

      “Não se mostra razoável exigir dos candidatos que cogitassem a possibilidade de que esta lista apenas o escopo de divulgar as notas dos participantes, e não a classificação final do certame, por ainda não estar em conformidade com os critérios de desempate. Era obrigação precípua da administração prestar estas informações, no momento de divulgação”, sustentou o magistrado ao negar o recurso.