Estudante deve ser matriculada em curso de Medicina da Uncisal
Juiz convocado José Cícero da Silva, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
A Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por unanimidade de votos, a apelação cível interposta pela Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), determinando que seja efetuada a matrícula da estudante Fernanda Silva. A decisão foi proferida durante sessão desta segunda-feira (08).
Fernanda Amélio Silva alegou ter sido classificada na quarta colocação na seleção para o preenchimento de vagas destinadas a alunos que pedem transferência para o curso de medicina da Uncisal. Entretanto, sua matrícula não foi realizada, tendo já sido efetuada a do 5º classificado na seleção.
Segundo a Universidade, o candidato Davi Pessoa da Silva, 5º colocado, obteve um índice de rendimento escolar melhor que o de Fernanda Amélio Silva, o que garantiu a regularidade do concurso. Porém, a decisão de primeiro grau julgou procedente a ação da estudante, determinado que fosse efetuada sua matrícula.
Inconformada com a decisão, a Uncisal entrou com recurso reiterando os termos da contestação. Diante do caso, o juiz convocado José Cícero Alves da Silva entendeu que não foram feitas ressalvas quanto ao caráter meramente informativo da publicação, constando na lista apenas três informações sobre cada candidato: a ordem, o nome e a nota final.
“Não se mostra razoável exigir dos candidatos que cogitassem a possibilidade de que esta lista apenas o escopo de divulgar as notas dos participantes, e não a classificação final do certame, por ainda não estar em conformidade com os critérios de desempate. Era obrigação precípua da administração prestar estas informações, no momento de divulgação”, sustentou o magistrado ao negar o recurso.













