Criminal 10/11/2010 - 12:39:02
Agropecuarista que tentou matar após discussão vai à Júri Popular


Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, na manhã desta quarta-feira (10), que o agropecuarista Andrey Rocha Ugá Câmara vai à Júri Popular por ter tentado matar Jerri Lins de Lima, em fevereiro de 1999, em um posto de combustíveis no município de Matriz de Camaragibe.

     Após a conclusão da instrução criminal, foi proferida sentença pronunciando Andrey Rocha pelo crime de tentativa de homicídio qualificado com a agravante de motivo fútil, sendo absolvido pelo crime de porte ilegal de arma.

     De acordo com o processo, Andrey Rocha teria comprado uma cerveja na lanchonete do posto de combustíveis e entrou em atrito com a atendente por causa de vinte centavos que disse estar sendo cobrado a mais no preço da bebida. A vítima, Jerri Lins de Lima, encontrava-se na lanchonete e intercedeu em favor da atendente. Andrey não teria gostado e foi até seu carro, onde pegou um revólver e atirou contra Jerri.

     O projétil não atingiu a vítima e ninguém que estava no local no momento do crime. Para o juiz de 1º grau, “há indícios verossímeis de que foi o denunciado quem praticou o fato descrito na denúncia, seja pelos trechos do depoimento do acusado, seja pelas declarações da vítima”.

     A defesa de Andrey Rocha afirma que ele foi perseguido quando já se dirigia para o seu veículo com o intuito de ir embora do local, que haveria apuração inequívoca de quem teria iniciado os disparos e que nenhum dos protagonistas teve sequer um arranhão. Ainda segundo a defesa, as testemunhas dizem que Andrey é um cidadão honesto e trabalhador, que tentou se defender de uma agressão que julgava iminente.

      Legítima defesa descartada

     Para o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do recurso crime, a legítima defesa alegada pelo acusado não está confirmada nas provas, pois para gerar absolvição deveria estar devidamente provada no processo, sem dar margem a qualquer dúvida, que o agropecuarista tentou se defender, o que não ocorreu.

     “No caso dos autos há a certeza de crime e existem indícios da autoria que é imputada ao recorrente. A adoção da qualificadora foi corretamente fundamentada na sentença, não podendo haver qualquer modificação, inclusive pela razão já expedida”, justificou o relator do processo em seu voto.

     

     Matéria referente ao Recurso Crime nº2010.001039-4