Câmara Cível 18/11/2010 - 10:18:24
Colonos não podem entregar cultivo agrícola de Cooperativa à concorrência


Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     Os desembargadores da Terceira Câmara Cível decidiram manter a decisão de primeiro grau que proíbe as Usinas Coruripe e Marituba de receber qualquer produção agrícola de cana-de-açúcar existente nas terras da Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama. A decisão foi proferida durante a sessão desta quarta-feira (17).

     A Usina Coruripe ingressou com um agravo de instrumento defendendo que a Cooperativa não pode, por meio do seu Estatuto, deter a exclusividade na entrega do cultivo, já que ao proibir os colonos de vender a produção para terceiros estaria violando o direito da livre concorrência. Entretanto, a Cooperativa alegou que os associados aderem às regras estatuárias e administrativas da entidade, onde são estabelecidas as disposições concernentes ao uso da terra de propriedade da Pindorama e a entrega do cultivo à mesma.

     Ao proibir que as usinas recepcionassem a produção agrícola da Cooperativa, o magistrado de primeiro grau também estabeleceu pena de multa diária de mil reais por cada quilo de produto adquirido. Determinou, ainda, que fossem depositadas as importâncias não adimplidas à produção dos colonos da Cooperativa Pindorama.

     Diante do caso, a desembargadora-relatora do processo, Nelma Torres Padilha, entendeu que os colonos não estavam cumprindo as regras de entrega da produção à Pindorama, e sim desviando para terceiros o produto pertencente a Cooperativa. “É de se dizer que não existem óbices para que empresas concorrentes do mesmo setor procurem produtos para aquisição de matéria prima. No entanto, não se pode permitir que integrantes de uma mesma Cooperativa, aliciados pelas mãos do mercado, restrinjam, sem autorização, a produção indispensável à manutenção de sua fonte produtiva, pois a recorrente não permitiria que a Cooperativa, valendo-se dos mesmos artifícios, tivesse qualquer ingerência em terras da sua propriedade”, finalizou a desembargadora.