Decisão 18/11/2010 - 10:22:21
Justiça nega liberdade a acusados de homicídio qualificado em Arapiraca


Para relator, presença de vários réus justifica aumento de prazo da instrução criminal Para relator, presença de vários réus justifica aumento de prazo da instrução criminal Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade interposto pelo advogado de Claudízio Alves da Silva e Edson dos Santos, presos em junho de 2009, acusados de homicídio qualificado, no município de Arapiraca. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17).

     A defesa alega excesso do prazo da instrução criminal, tendo em vista que os acusados estão presos há um ano e meio, merecendo, segundo ela, responder ao processo em liberdade, pois nada ainda foi provado. Afirmou-se também que os mesmos possuem residência fixa e ostentam bons antecedentes.

     No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, a presença de outros réus exige maior tempo para a conclusão da instrução criminal. “Verifica-se que o processo contém vários réus, o que, por si só, justifica o elastecimento do prazo da instrução criminal”, justificou.

     Além disso, o desembargador-relator Orlando Manso acrescentou que a audiência de instrução criminal já havia sido realizada. Assim, concluiu que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.006233-1