Aprovada em concurso público deve ser nomeada ao cargo de merendeira
Juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo Caio Loureiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, concedeu à Rita Feitoza de Barros o direito de ser nomeada ao cargo de merendeira. Para os desembargadores, ao passar no concurso público dentro do número de vagas ofertadas, a requerente garantiu seu direito líquido e certo à nomeação. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23).
Aprovada em primeiro lugar em concurso público realizado no município de Água Branca, no ano de 2005, Rita Feitoza pleiteou sua nomeação e posse no cargo de merendeira. De acordo com os autos, o concurso realizado pelo Estado de Alagoas foi homologado e publicado no Diário Oficial daquele ano, ainda assim, o direito à nomeação não prosperou.
O Estado contestou a decisão liminar que determinou a nomeação da concursada, sustentou que o prazo de validade do certame já havia expirado, bem como a ausência de direito adquirido e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do processo, concedeu a ordem, reconhecendo o direito subjetivo à nomeação, consubstanciado nos argumentos de que Rita Feitoza foi aprovada no concurso realizado pelo Estado de Alagoas, dentro do número de vagas ofertadas.
“Quanto à alegação de inexistência de direito adquirido, tal alegação não merece ser considerada, tendo em vista que tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça vêm se posicionando pela existência de direito adquirido em obter aprovação caso fique dentro do número de vagas ofertadas pelo edital”, votou, acompanhado pelos demais desembargadores.













