Aluno cotista preenche requisitos para ingresso em Universidade, decide TJ
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)
A Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) deverá matricular Marieta Siqueira da Silva no curso noturno de Letras/Português da instituição, no campus de Palmeira dos Índios. Marieta ingressou na Uneal por meio da política de cotas, mas sua matrícula foi questionada pelo fato de ela ter cursado uma série do ensino fundamental em instituição dita particular. A decisão do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25).
A Uneal defendeu que a Lei Estadual 6.542/2004, que estabelece a política de cotas nas universidades estaduais alagoanas, é clara ao afirmar que, para usufruir dessa medida, é preciso ter cursado o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
Ao observar os autos do processo, o desembargador-relator Pedro Augusto Mendonça verificou que Marieta havia estudado a 6ª série do ensino fundamental na Escola Cenecista Nossa Senhora das Graças, mas esclareceu que o fato se deu por razão de greve ocorrida na rede estadual, pois a agravada estudou em instituições públicas durante toda sua vida, sendo transferida para tal escola, na qual pagava um valor simbólico. “Tal escola consiste numa entidade filantrópica mantida em convênio com o município de Minador do Negrão, o que não descaracteriza seu caráter público”, pontuou.
O desembargador não vislumbrou requisitos autorizadores do pedido da Universidade e explicou que “o objetivo da política de cotas é justamente beneficiar aqueles egressos das escolas públicas, de maneira que possam concorrer de forma isonômica com os alunos oriundos das escolas particulares”.













