Desembargador James Magalhães, relator do agravo de instrumento Caio Loureiro (Dicom/TJ)
Em decisão unânime da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmeira dos Índios, que interpôs recurso contra a decisão de 1º grau, a qual determinou a equiparação do cargo de Janira de Mendonça Rodas ao de secretário administrativo, assegurando à mesma aumento em sua remuneração. A decisão foi tomada na última quarta-feira (24).
Janira de Mendonça recorreu ao Judiciário alegando que foi aposentada em 15 de dezembro de 1994, quando ocupava o cargo de Oficial Legislativo, grau XXVI e que seus proventos eram integrais, acrescidos de 100% do adicional de tempo integral, 30% de gratificação por tempo de serviço e sete salários-família. A servidora afirma que não vem recebendo o aumento que foi concedido aos servidores ativos, o que teria sido reconhecido pela própria Câmara Municipal.
Na decisão de 1º grau, o juiz entendeu que a situação do processo representaria situação de restabelecimento de situação estatutária-funcional anterior, de modo que seria admissível, em tese, a concessão de liminar contra a Fazenda Pública Municipal. O magistrado concluiu que houve a equiparação do cargo ao de secretário administrativo, de modo que eventual aumento da remuneração deste deveria ser assegurado à servidora aposentada.
A prefeitura de Palmeira dos Índios destaca que seria vedada a concessão da liminar contra o município, alegando que uma lei municipal estabeleceria que somente o salário básico dos servidores em atividade é que corresponderia aos proventos, não se incluindo as gratificações e vantagens.
De acordo com o desembargador James Magalhães de Medeiros, está claro que a situação do processo não envolve qualquer restabelecimento da quantia, que em momento algum foi paga, enfatizando que somente se pode restabelecer aquilo que vinha sendo pago, o que não ocorreu neste caso.
“A pretensão deduzida pela autora consiste no aumento de seus proventos, colidindo frontalmente com a vedação expressa de concessão da medida liminar contra a Fazenda Pública. Portanto, diante da possibilidade de ser deferida a liminar ora atacada, voto pelo provimento do recurso, reformando a decisão agravada”, explica o desembargador-relator.













