Liminar 13/12/2010 - 12:07:04
Justiça proíbe que criança de sete meses pernoite na casa do pai


Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu decisão de primeiro grau, proibindo que E.T.L.N., pai de uma criança de sete meses de idade, leve o filho para dormir em sua residência nos finais de semana. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).

     Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, a troca de ambiente poderia ser prejudicial à criança. “Não se está aqui a negar o direito de visitação e participação do pai na vida de seu filho, mas, sim, que tal direito seja garantido de forma a não prejudicar o bem-estar e os interesses da criança; fatores esses que não foram levados em conta pela juíza de primeiro grau”, justificou.

     O desembargador-relator Estácio Luiz Gama declarou ainda que, por se tratar de direito de família, o julgador deve adotar uma postura mais cautelosa e prudente no deferimento de tais medidas liminares. Para ele, diante do ânimo acirrado que a separação de um casal pode gerar, pode-se transferir para os filhos a disputa de outros interesses.

     Em primeira instância, a magistrada havia concedido liminar favorável ao pai da criança, na qual ficou regulamentado, entre outras coisas, o direito de visita ao filho. Conforme os autos, dentre os pedidos formulados, o genitor havia solicitado ainda a companhia do filho aos domingos e às segundas-feiras, quando então o devolveria para mãe, L.B.P., alegando deter o direito de visitá-lo e de acompanhar seu crescimento.

     Inconformada, a genitora entrou com pedido de efeito suspensivo da decisão, defendendo que não seria prudente autorizar a pernoite de seu filho, de apenas sete meses de idade, em outro local que não sua residência, uma vez que a troca de ambiente poderia ser prejudicial à sua saúde, diante de sua fragilidade.