Câmara Cível 10/01/2011 - 16:58:26
Estado deve fornecer remédios a portadores de doenças reumáticas


Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro

     Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, submeter o Estado de Alagoas ao fornecimento imediato e por tempo indeterminado do medicamento Humira para Niedja Maria de Oliveira e outros. O Estado havia sido condenado pelo juiz de 1º grau em mandado de segurança e recorreu da sentença. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10), na primeira sessão do ano de 2011 do órgão julgador.

      “A discussão não demanda maiores digressões. É que, conforme reiteradas e atuais decisões dos Tribunais, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária entre os entes federados, e não supletiva. Assim, poderá o cidadão demandar contra qualquer um deles, sem a necessidade de manifestação dos demais.”, pontuou o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, ao votar pela improcedência do pedido do Estado e manutenção da decisão do juiz de primeiro grau.

      Niedja Maria e os outros apelados são portadores de doenças reumáticas gravíssimas e já fizeram uso de diversos medicamentos, mas não apresentaram resposta aos tratamentos, ficando submetidos aos sintomas das enfermidades, que incluem dor intensa e limitação dos movimentos, o que compromete as atividades diárias.

      Os médicos responsáveis fizeram a prescrição do medicamento Humira e, sem condições de custear o tratamento, por se tratar de um remédio caro, os apelados recorreram ao Sistema Único de Saúde (SUS), tendo a solicitação negada sob alegação de que o remédio não está incluído na portaria que especifica as drogas fornecidas à população. Diante disto, entraram com mandado de segurança e tiveram o pedido atendido.

      O Estado de Alagoas apelou da decisão alegando ilegitimidade para figurar como parte e requereu o chamamento da União e do Município de Maceió ao processo. Defendeu também a inexistência de direito líquido e certo por parte dos apelados baseando-se na impossibilidade de interferência do Judiciário no mérito administrativo. Acrescentou ainda que existe risco de grave lesão à economia e à saúde pública.

     

     

     Matéria referente à Apelação Cível nº 2009.004067-8