Especial 12/01/2011 - 16:26:13
Maragogi: juiz ratifica portarias e regulamenta tráfego de veículos


André Guasti, juiz da comarca de Maragogi André Guasti, juiz da comarca de Maragogi

     O juiz substituto da comarca de Maragogi, André Guasti Motta, expediu portarias regulamentando o tráfego de veículos em praias do município e o uso quadriciclos e “fapinhas”, ratificando portarias anteriores expedidas em 2007. As portarias entraram em vigor no último dia 07 de janeiro e pretendem resguardar a integridade física dos banhistas e dos condutores dos veículos automotores.

      “Desde outubro de 2010, quando assumi a comarca, tenho escutado de associações de classe [como bugueiros e hoteleiros] o pleito de incluir novos tipo de veículos motorizados nas portarias expedidas anteriormente, que já regulamentavam o tráfego nas praias do município”, explicou o juiz André Guasti.

      Em um dos artigos da portaria nº 004/2011, o juiz determina que a condução dos veículos automotores denominados quadriciclos motorizados fique sujeita aos seguintes requisitos dos condutores: ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade ou equivalente e possuir carteira de habilitação na categoria “B”. O motorista e o passageiros do quadriciclo, para circular em via pública e nas faixas de praias, deverão utilizar capacetes com viseiras ou óculos de proteção.

      Na portaria nº 005/2011, fica determinado em caráter permanente que a circulação de veículos automotores nas areias de praia de alguns trechos específicos está proibida, incluindo os bugres, “fapinhas”, quadriciclos, ultraleves, etc.

      “Consideramos que as pessoas tem o direito de frequentarem as praias livres do perigo de sofrerem lesões corporais de diversas formas, especialmente as crianças, tanto como banhistas como condutores de veículos de menor porte. O período das férias de verão já começou e o Carnaval está se aproximando, o que representa significativo aumento do contingente de frequentadores das praias, por isso a necessidade de regulamentação o quanto antes”, destacou o magistrado.

     Trechos proibidos

      No município de Maragogi, incluindo os povoados de Barra Grande, Peroba, São Bento e Ponta do Mangue, seis trechos específicos estão com o tráfego de veículos proibido. Em Japaratinga, apenas um trecho de praia está incluso na portaria.

      Ainda de acordo com o documento, a condução dos veículos automotores somente poderá ser realizada por condutores devidamente habilitados. No caso dos “fapinhas”, os mesmos poderão ser conduzidos por menores de idade, sendo que no caso dos menores de 12 anos, apenas com o acompanhamento de um adulto devidamente habilitado.

      Nos locais onde há a permissão para circulação de veículos de menor porte, fica terminantemente proibida a circulação de veículos de passageiro, de carga ou misto, tais como automóveis, caminhonete, caminhão, utilitários, motocicletas, e outros da mesma natureza.

      Outra novidade das novas portarias é a imposição do limite de velocidade de 20 km/hora nos locais onde os veículos podem circular.

     Sinalização e fiscalização

      Ficou determinado na portaria que a Prefeitura Municipal de Maragogi, através de sua Secretaria de Turismo, realizará a sinalização e manutenção dos locais onde foi proibida a circulação dos veículos, através de placas. A Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) fica responsável pela fiscalização para o cumprimento das portarias.

      O juiz André Guasti ressalta ainda que a intenção das portarias não é prejudicar o trabalho de nenhuma das categorias que vive do turismo, especialmente dos bugueiros e dos que locam quadriciclos para os turistas. “Nosso intuito é apenas regulamentar as áreas onde o acesso precisa ser limitado, pois há uma maior quantidade de frequentadores. Entendemos que Maragogi é um município turístico e que muitas pessoas vivem desse segmento, e por isso nos reunimos com as associações antes de editar as portarias”, finalizou.