Liminar 13/01/2011 - 13:10:59
Farmácia tem direito ao uso de nome fantasia questionado pela concorrente


Desembargador Eduardo de Andrade, relator do processo Desembargador Eduardo de Andrade, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau que proibia a empresa R.J. Inácio Comércio Ltda. de usar o nome de fantasia “Farmácia do Trabalhador de Alagoas”, após constatar que a empresa Petrolina Medicamentos Ltda. não detinha legalmente exclusividade do uso da marca. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13).

     Em seu voto, o desembargador Eduardo de Andrade, relator do processo, esclareceu que o pedido de registro da referida marca pela empresa Petrolina Medicamentos ainda não fora finalizado, conforme documentos anexados aos autos. “O que se observa é que quando o agravado, na peça inicial, refere-se ao registro de sua marca, na realidade está se referindo ao deferimento do início do processo de registro, e não à decisão final”, pontuou.

     Assim, o desembargador Eduardo concluiu que a Petrolina Medicamentos não detinha o direito de exclusividade do uso da marca por inexistir qualquer registro legal do nome de fantasia, já que o processo se encontrava apenas em fase de procedimento e fora arquivado por não satisfazer as exigências legais.

     A empresa R.J. Inácio Comércio havia sido condenada em primeira instância por uso indevido da marca e teve que se abster de utilizá-la em qualquer uma de suas lojas, devendo ainda retirar e modificar fachadas, publicidades e propaganda no prazo de cinco dias. O juiz concedera a ação em favor da Petrolina Medicamentos, detentora do nome de fantasia “Farmácia do Trabalhador do Brasil”, que alegara que o uso do nome “Farmácia do Trabalhador de Alagoas” poderia gerar confusão para os consumidores e prejuízo para sua empresa.

     No entanto, para Eduardo de Andrade, a decisão do magistrado merecia reapros, visto que poderia causar danos irreparáveis para a empresa que faz uso da marca “Farmácia do Trabalhador de Alagoas”.