Decisão 20/01/2011 - 16:18:26
Justiça determina o desbloqueio de bens de advogados de Rio Largo


Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do agravo de instrumento Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do agravo de instrumento Caio Loureiro

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o desbloqueio dos bens pertencentes à Karina Leite da Costa e outros. Os advogados interpuseram agravo de instrumento contra a decisão do juiz de primeiro grau, que determinou o bloqueio dos bens em ação civil pública de improbidade administrativa. A decisão foi publica no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20).

      Sob o argumento de que a contratação de um escritório jurídico pode não necessitar de processo licitatório, o desembargador-relator do recurso, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, concedeu o pedido, entendendo que não houve irregularidade que justificasse a indisponibilidade dos bens dos advogados.

     “A contratação do escritório jurídico pode ser enquadrada em uma das hipóteses legais da inexigibilidade de licitação, em razão de sua especialidade e singularidade. Ora, não se pode em toda e qualquer demanda judicial em que se pleiteie a recomposição patrimonial, por mais vultosa que seja, determinar o bloqueio de bens sem a necessária justificação. Isso fere o direito fundamental à propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a verba pertencente aos advogados é de natureza alimentar”, fundamentou o desembargador.

     Alegam os agravantes que o bloqueio de seus bens inviabilizaria o pleno exercício de suas atividades e o sustento de seus respectivos lares e família, além de ter sido concedido sem o necessário cuidado na análise das provas e dos fatos. Acrescentam, ainda, que não foram notificados, intimados nem ouvidos no referido procedimento, o que levaria a nulidade, uma vez que caracterizaria ausência do direito à ampla defesa e ao contraditório. Da mesma forma, argumentaram que o contrato teria sido validado pela Procuradoria Geral do Município em 2002 que reconheceu a necessidade da contratação em virtude da pequena quantidade de procuradores municipais.

     A ação civil pública de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual e culminou, através de uma decisão liminar, com o bloqueio dos bens de Karina leite e outros, acusados de terem sido supostamente beneficiados com ato ilegal de dispensa de licitação para contratação de escritório de advocacia no município de Rio Largo.

     

     

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento Nº 2011.000069-5