Pleno 26/01/2011 - 10:39:23
Mantida suspensão do sequestro de contas de São Miguel dos Campos


Desembargadora Nelma Padilha, relatora do processo Desembargadora Nelma Padilha, relatora do processo Caio Loureiro

     Por maioria de votos, os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram que o sequestro das finanças do município de São Miguel dos Campos para pagar dívida de mais de R$ 4 milhões à empresa Arts Produções e Serviços Ltda. deve ser suspenso. Para os magistrados, o bloqueio da quantia iria causar prejuízos à população daquela cidade. A decisão foi tomada em sessão realizada na última terça-feira (25).

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, relatora do processo, já havia decidido anteriormente que, por conta do valor do bloqueio na ordem de R$ 4.395.093,19, a medida causaria danos aos cidadãos miguelenses, pondo em risco a prestação de serviços essenciais à população, como educação e saúde, e o pagamento dos servidores da prefeitura.

     “Um bloqueio de valor correspondente a mais de quatro milhões de reais das contas de um município do interior do Estado de Alagoas certamente trará complicações para o atendimento às necessidades básicas de sua população”, destacou.

     A dívida do município para com a Arts Produções e Serviços Ltda. resultou de um show da Banda Mel, oferecido pelo então prefeito da cidade nos meados da década de 1990. A produtora entrou com processo na Justiça, alegando que a prefeitura pagou apenas uma parcela do valor total acertado em contrato e garantiu que saldaria o restante da dívida em seguida.

     Porém, alega a empresa que a prefeitura nunca pagou o restante da dívida e ainda estaria adiando o pagamento do restante do valor, descumprindo ordem expedida pela presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, em maio de 2010.

     “Portanto, ressalto, mais uma vez, que, a priori, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse creditício dos particulares. Assim, a decisão deve ser mantida até o julgamento final do processo que, repito, é iminente”, concluiu a desembargadora Nelma Padilha.