Candidato deve avançar para as próximas etapas do concurso da Ceal
Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Caio Loureiro
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o direito a Gilberto Claudio Santos da Silva a participar das demais etapas do curso de formação para a função de eletricista da Companhia Energética de Alagoas (Ceal). A decisão manteve sentença de primeiro grau e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (28).
Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, embora seja razoável a submissão do candidato à avaliação física, tal requisito deve estar em conformidade com a legislação que regulamenta a matéria. “No caso versado nos autos, a concessionária de energia elétrica não logrou êxito, ao que parece, em comprovar que a exigência de tal requisito advenha de um diploma normativo, limitando-se a afirmar, de forma repetitiva, que a submissão do candidato aos testes físicos se justificaria em função das atribuições do cargo, sem contudo fazer juízo de subsunção a qualquer norma legislativa”, explicou.
A Ceal ingressou com agravo de instrumento por não concordar com a sentença de primeiro grau, que determinava a convocação de Gilberto da Silva para participar das demais etapas do concurso. Para a companhia, a exigência de bom preparo físico era necessária à realização das atribuições referentes ao cargo.













