Liminar 31/01/2011 - 09:13:37
Candidato deve avançar para as próximas etapas do concurso da Ceal


Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo Caio Loureiro

     O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o direito a Gilberto Claudio Santos da Silva a participar das demais etapas do curso de formação para a função de eletricista da Companhia Energética de Alagoas (Ceal). A decisão manteve sentença de primeiro grau e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (28).

     Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, embora seja razoável a submissão do candidato à avaliação física, tal requisito deve estar em conformidade com a legislação que regulamenta a matéria. “No caso versado nos autos, a concessionária de energia elétrica não logrou êxito, ao que parece, em comprovar que a exigência de tal requisito advenha de um diploma normativo, limitando-se a afirmar, de forma repetitiva, que a submissão do candidato aos testes físicos se justificaria em função das atribuições do cargo, sem contudo fazer juízo de subsunção a qualquer norma legislativa”, explicou.

     A Ceal ingressou com agravo de instrumento por não concordar com a sentença de primeiro grau, que determinava a convocação de Gilberto da Silva para participar das demais etapas do concurso. Para a companhia, a exigência de bom preparo físico era necessária à realização das atribuições referentes ao cargo.