Câmara Cível 31/01/2011 - 13:04:25
Justiça reconhece nulidade do ato que retirou enfermeira do PSF de Arapiraca


Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do processo Caio Loureiro

     Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reconheceram a nulidade do ato da coordenadora de atenção básica à saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca, que determinou a destituição de Maria Salésia Moreira da Silva Alves da função de enfermeira do Programa Saúde da Família (PSF) por conduta indisciplinar. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta segunda-feira (31).

     “Entendo que, na hipótese e ter havido qualquer desídia por parte da enfermeira, deveria ter sido instaurado o adequado procedimento administrativo para apuração dos fatos e eventual punição, de sorte que o direito líquido e certo da apelada em permanecer na função especializada no PSF não pode ser rechaçado, vez que se configura como medida punitiva, consoante informações prestadas pela autoridade coatora [Município de Arapiraca], restando inconteste a ilegalidade do ato”, constatou o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade.

     O Município de Arapiraca interpôs apelação cível contra a decisão do magistrado de primeiro grau, alegando, entre outras coisas, que a apelada foi retirada do PSF como medida punitiva à uma suposta conduta indisciplinar, consequentemente sofrendo perda salarial, e que a ela teria sido retirada apenas da função de especialista, porém sendo mantida em seu cargo efetivo, ficando a receber o salário correspondente.

     Maria Salésia sustentou que, sendo a gratificação, no valor de R$ 2 mil, retirada pelo município como medida punitiva, ficaria clara a pessoalidade do ato e ressaltou a necessidade de instauração de procedimento para a destituição de funcionário público de função especializada. Ela afirmou ainda que houve conduta abusiva da autoridade e pediu pela garantia do devido processo legal, requerendo a manutenção da sentença.

     Segundo entendimento do desembargador-relator, o ato foi irregular, uma vez que não houve motivação para a destituição da servidora e houve desvio de finalidade, ficando em desconformidade com a legislação vigente, o que o torna nulo. No caso relatado, houve elevada carga subjetiva nos atos e o poder coercitivo foi utilizado para castigar a funcionária pública. Por isso, os desembargadores negaram o pedido feito pelo município de Arapiraca.