Câmara Cível 31/01/2011 - 15:29:32
Município de Maceió deve criar programa de atendimento a jovens dependentes


Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo

     Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram decisão de primeiro grau, determinando que o Município de Maceió crie e mantenha, permanentemente, um programa de atendimento especializado para crianças e adolescentes dependentes químicos, no prazo de noventa dias. O descumprimento da determinação pode gerar multa diária de R$3 mil à municipalidade. A decisão foi tomada em sessão, à unanimidade de votos, nesta segunda-feira (31).

      O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, negou o recurso interposto pelo Município, mantendo a decisão que obrigou a prefeitura a criar e manter um programa de atendimento a jovens dependentes químicos. Para o desembargador, não parece razoável que a proteção da criança e do adolescente possa ceder frente à implementação de políticas de menor valor constitucional. “Como poderia o Município se livrar de implementar políticas públicas voltadas à proteção da criança e do adolescente sob a alegação da reserva do possível, quando existem, no mesmo orçamento, fartos recursos para publicidade governamental, melhoria do trânsito e construção de monumento, por exemplo?”, questionou.

     

      Para o magistrado, não há razão para o chamamento do Estado ao processo, uma vez que tal medida poderia comprometer a rápida solução do entrave. “O chamamento do Estado importaria em delongar demasiada e desnecessariamente a solução do conflito, malferindo o direito à saúde, o princípio da celeridade processual, o princípio da máxima efetividade e o direito à adequada prestação jurisdicional”, destacou.

      O descumprimento da obrigação pode gerar um multa de diária de R$3 mil à municipalidade, além de R$300 diários fixados contra o prefeito e R$200 fixados contra o Secretário Municipal de Saúde.

     Ação Civil Pública

      O Ministério Público Estadual propôs uma ação civil pública em face do município de Maceió objetivando obrigar o ente público a criar e manter em funcionamento um programa eficaz de atendimento e tratamento especializado para crianças e adolescentes dependentes químicos e de substâncias psicoativas. Requereu, em sede de liminar, que o município também garantisse o tratamento dos jovens usuários de entorpecentes em instituições particulares, até a criação do serviço público.

      O município de Maceió informou a existência e o funcionamento de um programa de atendimento especial às crianças e adolescentes dependentes de entorpecentes e drogas afins, denominado CAPS-AD (Centro de Atenção Psicossocial para Dependentes de Álcool e drogas afins Dr. Everaldo Moreira), que cumpriria integralmente o pleiteado pelo Ministério Público. Desse modo, pleiteou pela improcedência da ação, sob alegação de perda do objeto.

      Em sua contestação, requereu, ainda, o chamamento do Estado de Alagoas ao processo, por ser detentor de maiores recursos financeiros e ante o comprometimento em realizar ações preventivas e educativas para menores e adolescentes no que tange a entorpecentes e drogas afins.

     

     

     Matéria Referente à Apelação Cível Nº2010.001119-0