Liminar 03/02/2011 - 11:59:39
Acusado de roubar carro em São Miguel dos Campos é mantido preso


Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo Caio Loureiro (Dicom - TJ)

     O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a prisão de Marcílio Lopes da Silva Lima, acusado de roubar um carro no município de São Miguel dos Campos, em maio de 2010. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03).

     Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, não há ilegalidade na manutenção da prisão do acusado, uma vez que o caso exige tempo para conclusão da instrução processual. “No caso dos autos, analisando a documentação acostada, não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, sendo necessário colher maiores informações acerca da tramitação processual para uma análise segura sobre a ocorrência ou não do constrangimento alegado”, fundamentou.

     A defesa havia alegado que Marcílio Lopes se encontrava preso provisoriamente há mais de oito meses e que o processo ainda estaria na fase preliminar, conforme certidão expedida pela Comarca de São Miguel dos Campos. Dessa forma, requereu a concessão do habeas corpus, sustentando haver excesso de prazo na prisão cautelar do paciente e que ele teria direito à liberdade provisória, uma vez que preencheria os requisitos legais exigidos para a concessão da medida.

     

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     Suzana Gonçalves

     Dicom - TJ/AL