Presidente do TJ informa amanhã ao Pleno sobre proibição de designar edifícios públicos com nome de pessoas vivas
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Fernandes de Holanda Ferreira, informará amanhã ao pleno da corte estadual, para cumprimento até dez de junho próximo, dos procedimentos de Controle Administrativo 263 e 344, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem a atribuição de nomes de pessoas vivas a edifícios públicos.
A Presidência do TJ/AL recebeu em 23 de abril último ofício da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, com a íntegra da decisão adotada pelo Pleno do CNJ na sessão ordinária de 10 de abril passado.
“É insustentável, dentro dos contornos traçados pela Constituição Federal de 1988, uma visão que dê amparo à conduta do administrador público que está em clara afronta aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da legalidade”, afirma a ministra Ellen Gracie no início da sua comunicação.
Maioria
O CNJ, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados pelos Procedimentos de Controle Administrativo 263 e 344, decisão que foi transmitida a todos os tribunais do país.
Anteriormente, o procurador da República Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior noticiou que o Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a União, objetivando que “fosse declarada a nulidade dos atos normativos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, que atribuíram nomes de pessoas vivas a prédios públicos, ofendendo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição, e no art 1º da Lei nº 6.454/1977”.
No próprio âmbito da Justiça do Trabalho há decisões em sentido contrário àquela do TRT da 21ª Região, pois a Corregedoria Geral do Tribunal Superior do Trabalho já manifestou-se pela proibição de o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região atribuir nome de pessoas vivas a prédios públicos.
Nordeste
Foram citados casos de homenagens a pessoas vivas no âmbito Judiciário em Arapiraca (Alagoas), Limoeiro do Norte, Baturité e Sobral (Ceará), Mossoró e Patu (Rio Grande do Norte), João Pessoa, Campina Grande e Souza (Paraíba).
Segundo o Procurador, “é possível que ocorram outros casos semelhantes em todo o País”.
“Sendo assim, considerando que a atribuição de nome de pessoa viva a bem público que pertença ao Poder Judiciário ou que por ele esteja, a qualquer título, sendo utilizado, viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição, e as disposições da Lei nº 6.454/1977, requer o procurador sejam adotadas providências no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a fim de que reste definitivamente proibido, no âmbito do Poder Judiciário da União (Justiça Federal, do Trabalho e Militar) e de todos Estados e Distrito Federal, a atribuição de nome de pessoa viva a qualquer bem público, com as conseqüentes medidas práticas necessárias para desfazer o que porventura até hoje tenha sido implantado em sentido contrário”.
O entendimento do procurador Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes.













