DJE 11/02/2011 - 13:25:16
Desembargador mantém desapropriação de terreno para construção de estrada


Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do agravo de instrumento Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do agravo de instrumento Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Ademir Santos de Farias, mantendo decisão do juiz de 1º grau que concedeu ao município de Tanque D'Arca o direito provisório de posse de uma área expropriada. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (10).

     Em sua decisão, o desembargador Eduardo José de Andrade afirmou que o procedimento de desapropriação é especial, previsto constitucionalmente. “Observo que o requisito fundamental da desapropriação em sede de liminar, qual seja, justa e prévia indenização em dinheiro, foi devidamente satisfeito através de depósito bancário, o que sequer fora contestado pelo agravante [Ademir de Farias], inexistindo, portanto, qualquer argumento suficiente para suspender, nesse momento, a decisão do magistrado”, justificou.

     O município de Tanque D'Arca havia interposto ação de desapropriação contra Ademir Santos de Farias, alegando fins de interesse social, com o objetivo de ampliar e pavimentar a estrada de acesso à Serra do Cruzeiro, zona rural do município.

     Ademir de Farias, proprietário do terreno, sustentou que o município deixou de cumprir com as determinações legais para a construção da referida estrada, em razão de suposto desrespeito à legislação ambiental. Para ele, a desapropriação visava atender a um “mero capricho pessoal” da gestão municipal. Por fim, alegou que o objeto de convênio firmado pelo município não seria a ampliação da estrada, não havendo, assim, qualquer justificativa para a desapropriação do terreno.

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     Flávia Gomes de Barros e Suzana Gonçalves

     Dicom - TJ/AL