Desembargador mantém desapropriação de terreno para construção de estrada
Desembargador Eduardo José de Andrade, relator do agravo de instrumento Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Ademir Santos de Farias, mantendo decisão do juiz de 1º grau que concedeu ao município de Tanque D'Arca o direito provisório de posse de uma área expropriada. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quinta-feira (10).
Em sua decisão, o desembargador Eduardo José de Andrade afirmou que o procedimento de desapropriação é especial, previsto constitucionalmente. “Observo que o requisito fundamental da desapropriação em sede de liminar, qual seja, justa e prévia indenização em dinheiro, foi devidamente satisfeito através de depósito bancário, o que sequer fora contestado pelo agravante [Ademir de Farias], inexistindo, portanto, qualquer argumento suficiente para suspender, nesse momento, a decisão do magistrado”, justificou.
O município de Tanque D'Arca havia interposto ação de desapropriação contra Ademir Santos de Farias, alegando fins de interesse social, com o objetivo de ampliar e pavimentar a estrada de acesso à Serra do Cruzeiro, zona rural do município.
Ademir de Farias, proprietário do terreno, sustentou que o município deixou de cumprir com as determinações legais para a construção da referida estrada, em razão de suposto desrespeito à legislação ambiental. Para ele, a desapropriação visava atender a um “mero capricho pessoal” da gestão municipal. Por fim, alegou que o objeto de convênio firmado pelo município não seria a ampliação da estrada, não havendo, assim, qualquer justificativa para a desapropriação do terreno.
-----
Flávia Gomes de Barros e Suzana Gonçalves
Dicom - TJ/AL













