Justiça mantém bloqueio de R$ 60 mil em favor de professora aposentada
Numerário deve ser utilizado para compensar perdas salariais impostas pelo Estado à educadora
Tutmés Airan, presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/AL) Caio Loureiro (Dicom TJ)
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o bloqueio de R$ 60 mil na conta bancária da Secretaria do Estado da Educação em favor da professora aposentada Ivone Rodrigues Sales. Para o desembargador, Ivone Sales foi prejudicada quando o Estado deixou de fazer o pagamento, pois o valor é referente a complementos da aposentadoria da professora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14).
“Há elementos suficientes para concluir que há ofensa ao mínimo existencial da agravada, vez que patente o seu estado de necessidade, o que autoriza o sequestro desses valores. Aliás, as verbas bloqueadas e sequestradas dizem respeito à cominação de multa, que tinha por objetivo a satisfação da pretensão da agravada, que é a complementação de sua aposentadoria, que jamais fora implementada pelo agravante após vários anos de discussão judicial”, afirmou o magistrado.
O Estado de Alagoas havia interposto recurso à decisão do juízo da 4ª Vara da comarca de Arapiraca, sob o argumento de que seria impossível realizar o pagamento antes do trânsito em julgado da sentença, e por isso não o fez. A professora aposentada sustentou que o Estado descumpriu a sentença e insistiu que a administração pagasse a multa, o que fez com que o juízo de primeiro grau determinasse o depósito do valor em conta judicial.
O desembargador Tutmés Airan entendeu coerente a decisão, reafirmando-a. “O sequestro desses valores no curso da execução não viola a princípio da isonomia, dada a situação de excepcionalidade da agravada. Ainda que não se submetendo à ordem dos precatórios, não é ilegal o bloqueio do valor na conta da Secretaria Estadual de Educação, já que o objetivo maior é a proteção do mínimo existencial da agravada, de sorte a manter sua dignidade humana”, concluiu.
-----
Márcio Cavalcanti
Estagiário Dicom TJ/AL













