Presidência 15/02/2011 - 10:58:05
Mantida prisão de advogado acusado de violência doméstica
Decisão do presidente Sebastião Costa está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça

Sebastião Costa: Sebastião Costa:"Peças colacionadas induzem à necessidade de medida constritiva” Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, negou pedido de liminar e manteve, nesta terça-feira (15), a prisão preventiva do advogado Joseval Barbosa de Albuquerque, preso no dia 11 deste mês sob acusação de suposta prática de crimes relacionados à violência doméstica e familiar.

     No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Alagoas, os advogados do acusado de agressão alegavam ausência de fundamentação na decisão originária, além de carência de justa causa para a decretação da prisão preventiva, pois não estariam configurados os requisitos do Código de Processo Penal.

     Ao justificar a decreto de prisão, a juíza substituta Luana Cavalcante de Freitas, em atuação no 4º Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, afirmou que o delito praticado, ao que indicam os elementos constantes do auto, ultrapassam o crime de lesão corporal leve.

     “Aliás, a maneira como o crime supostamente foi praticado indica a alta periculosidade do agressor”, fundamentou a magistrada, referindo-se aos boletins de ocorrência juntados aos autos e nos quais o acusado figura como agressor não só da vítima como também de seus familiares e amigos.

     O presidente do TJ, ao analisar o recurso, explicou que seria “deveras imprudente” ignorar as fortes considerações da magistrada acerca dos relatos da “postura ameaçadora e violenta” do paciente, contra o qual há indícios para enquadrá-lo em “crimes graves como cárcere privado e tortura”.

     “As peças então colacionadas induzem à premente necessidade de medida constritiva. Eis a razão pela qual indefiro a liminar pleiteada”, fundamentou o presidente do TJ/AL. Ele determinou envio de ofício à Casa de Custódia do Jacintinho para que o acusado fosse transferido a uma cela especial individual, conforme determina a lei nº 8.906/94.

     A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (15).

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     Maikel Marques Dicom-TJAL