TJ determina retomada de obras de posto de saúde no Agreste
Para desembargador Eduardo Andrade, adiamento de construção prejudica comunidade indígena
Desembargador Eduardo Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do TJ Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que fossem retomadas as obras de um posto de saúde no povoado Terra Nova, município de São Sebastião, região Agreste. Para o magistrado, a paralisação das obras e o adiamento da construção do posto de saúde ocasionarão prejuízo às comunidades indígenas.
A decisão suspende liminar concedida pelo juiz da comarca, que havia determinado, em ação cautelar, a interdição das obras do posto de saúde, para apuração de suposto superfaturamento na compra do terreno doado à Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
“Embora considere bem intencionada a decisão de primeira instância, tenho por certo que, nessa altura, sua efetividade praticamente inexiste. É que, acaso tenha havido lesão, quando da transação do imóvel, o prejuízo já se configurou. Ademais, paralisadas ou em andamento as obras, o Ministério Público não será obstaculizado de desenvolver a fiscalização devida”, constatou o relator.
Ainda segundo o entendimento do desembargador Eduardo de Andrade, em já tendo sido feita a doação do terreno, como alegou o município, o ressarcimento da quantia pública, por eventual superfaturamento na compra do terreno, deverá ser requerido em ação própria.
A decisão monocrática está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (22).
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Rivângela Santana
Estagiária sob supervisão da Diretoria de Comunicação (Dicom) do TJ/AL













