Justiça nega liberdade a acusado de homicídio preso preventivamente
Caio Loureiro
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade impetrado por Regivânio Batista dos Santos, preso há mais de dois anos pela acusação de crime de homicídio. O desembargador baseou a negação no fato de o processo ter sido desaforado da comarca de Piaçabuçu e se encontrar ainda em tramitação na 7ª Vara Criminal da Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (02).
“Não há como deferir a liminar requerida, diante das informações do Juiz de Direito a quo, dando conta de que o processo já foi distribuído à 7ª Vara Criminal da Comarca de Maceió”, explicou o desembargador-relator.
O juiz da comarca de Piaçabuçu informou que o processo foi enviado ao Fórum de Maceió, mas precisou voltar àquela comarca, em 27 de janeiro de 2011, para solução de pendências no Sistema de Automação Judicial (SAJ), onde já consta que os autos foram distribuídos para a 7ª Vara Criminal da Capital.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Regivânio Batista argumentou ilegalidade no excesso de prazo da detenção, por se tratar de uma prisão preventiva, que deve ser de, no máximo, seis meses, e que no biênio houve tempo suficiente para que o acusado tivesse sido julgado pelo Tribunal do Júri.
Em 2010, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu o desaforamento do processo da comarca de Piaçabuçu, o que gerou atraso no julgamento do acusado. Segundo o relator, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou o pedido do MPE em 05 de outubro de 2010, quando se determinou que o processo fosse remetido para o Fórum da Capital e posteriormente distribuído para uma das Varas do Tribunal do Júri.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000756-5
Márcio Cavalcanti
Dicom - TJ/AL













