Decisão 04/03/2011 - 11:06:37
TJ determina que município forneça cadeira de rodas especial a paciente


Desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do agravo de instrumento Desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do agravo de instrumento Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática publicada no Diário de Justiça Eletrônica desta sexta-feira (04), concedeu a medida antecipatória e determinou que o município de Maceió forneça uma cadeira de rodas especial à paciente com dificuldade de locomoção e mobilidade.

     No agravo de instrumento, a Defensoria Pública do Estado sustenta a imprescindibilidade do equipamento, visto que foi recomendado no relatório do terapeuta ocupacional como o mais adequado, a fim de diminuir os problemas de saúde da parte. Alegou, ainda, que o município de Maceió teria a obrigação de assegurar o direito à saúde, garantido na Constituição, às pessoas desprovidas de recursos.

     De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Augusto Mendonça, existe relevância na fundamentação que autoriza a concessão da antecipação de tutela requerida pela Defensoria Pública Estadual. “Revela-se pertinente a responsabilidade do Município de Maceió em fornecer o referido equipamento à parte, de maneira a lhe garantir o bem-estar biopsicossocial e emocional. Assim sendo, diferente do entendimento do juízo de 1º grau de que não se faz presente o requisito de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo, com base no relatório emitido pela profissional habilitada”, explicou.

     O desembargador-relator achou necessário destacar, em sua decisão monocrática, trechos do relatório emitido pela terapeuta ocupacional, que consigna a relevância do equipamento. Diz o parecer que “a cadeira de rodas especial faz-se necessária no sentido de manter sua capacidade vital, bem como os ganhos ocorridos frente às terapias, previnir e minimizar deformidades, oferecer mais alinhamento biomecânico corporal objetivando 90º para ombros, quadril, joelhos e pés, favorecer frente às atividades de vida diária, a exemplo das transferências, mobilidade e locomoção no contexto domiciliar e extradomiciliar”.

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.000924-6

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL