Maestro aprovado em concurso para cargo temporário não deve ser nomeado
Desembargador Tutmés Airan suspendeu liminar impedindo a nomeação do maestro Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu a liminar que determinava que o Estado nomeasse e empossasse Antonio Gomes de Santos, aprovado em concurso público para o cargo de agente cultural. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (04).
Ao reformar a decisão proferida em primeiro grau, que concedeu a liminar ao maestro, o desembargador Tutmés Airan justificou que o concurso público realizado pelo Estado foi para o provimento de cargo público temporário, de modo que a administração pode contratar ou exonerar o servidor quando for conveniente.
“Ora, uma vez que é possível a administração exonerar servidores temporários quando não mais presente o interesse público excepcional, também é possível que a administração se abstenha de nomear candidatos, aprovados em concurso para o cargo temporário, quando também ausente o interesse público. Ainda que fossem nomeados os servidores temporários na ausência de interesse público excepcional, esse ato seria desmotivado, portanto, inválido, vez que a motivação é requisito de validade de atos administrativos”, explicou.
Antonio Gomes dos Santos sustenta que realizou concurso público para o cargo de agente cultural, na área de maestro da Banda Fanfarra, classificando-se em primeiro lugar. Porém, o Estado de Alagoas não efetuou sua nomeação e posse, motivo pelo qual pleiteou o provimento no referido cargo público.
O Estado de Alagoas, entre outras alegações, afirmou que o concurso público teria seu prazo de validade expirado, o que impossibilitaria a contratação e implicaria na perda do objeto da presente demanda. Argumenta, ainda, que o contrato temporário, objeto do concurso, tem o prazo de duração máximo de 24 meses, demonstrando-se que o provimento do cargo não teria mais utilidade prática.
Situação excepcional não mais existiria
Assegura que o aprovado não foi contratado pois a situação excepcional não mais existiria, juntamente com a necessidade do Estado de Alagoas adequar suas despesas à nova situação de crise econômica deflagrada no ano de 2008.
Em primeiro grau, o juiz de piso havia concedido uma liminar determinando que o Estado nomeasse e empossasse Antonio dos Santos. Inconformado, o ente público entrou com recurso visando a reforma da decisão.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.000386-6
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Tayana Moura
Dicom TJ/AL













