CGJ requisita informações para atualização cadastral de juízes
Des. James Magalhães fixou prazo de 15 dias para providências
O corregedor-geral da Justiça, desembargador James Magalhães de Medeiros, por meio de ofício circular da Corregedoria, requisitou de todos os magistrados titular os correspondentes comprovantes de residência referentes à comarca em que exercem as atividades, no prazo máximo de quinze dias.
O objetivo da atualização cadastral segue disposições legais contidas no art. 93, VII, da Constituição Federal de 1988, no art. 35, V e VI da Lei Complementar nº 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) –, bem como no que consta no Provimento nº 13/99 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os magistrados devem residir na sede da comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado ou em decorrência de autorização do Tribunal. Além disso, devem comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.
Também foi requisitado a todos os magistrados que informassem os respectivos estabelecimentos de ensino e horários das aulas que ministram.
As informações deverão ser encaminhadas, exclusivamente, via intrajus, e direcionadas apenas ao desembargador James Magalhães de Medeiros.
Os servidores da Corregedoria não foram autorizados a receber tais informações impressas em papel.













