Acusado de abusar sexualmente de menores tem condenação mantida
Relator da apelação, desembargador Otávio Praxedes disse não haver dúvidas sobre a prática do crime
Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (16), manteve a condenação de José Cláudio Faustino Silva, que foi denunciado pelo Ministério Público em janeiro de 2008 pela prática do crime de atentado violento ao pudor contra quatro meninas, de 8, 12, 15 e 16 anos.
Segundo declarações, a mãe de uma das vítimas, a menor de 8 anos, dirigiu-se à residência de sua vizinha para pegar uma caneca de café e deixou seus quatro filhos pequenos na companhia de seu também vizinho, José Cláudio. Ao retornar após quinze minutos, a mãe encontrou o acusado na sua cama com sua filha. A menor estava deitada sobre as pernas do acusado, sem calcinha, enquanto o mesmo alisava suas partes íntimas.
A avó da menor de 8 anos e mãe das demais menores declarou que José Cláudio começou a querer conquistar suas filhas praticando abusos sexuais. Em depoimentos, as meninas evidenciaram que ele tentou por várias vezes acariciar seus seios. O acusado atuava na região onde as famílias residiam como uma espécie de coordenador do assentamento de sem-terras, andando de barraca em barraca pra saber se os acampados tinham algum problema pra resolver.
O juiz de 1º grau, em sua decisão, condenou José Cláudio a 24 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela suposta prática do crime de estupro, disposto no artigo 213 do Código Penal. O acusado interpôs a apelação criminal pleiteando a reforma da decisão que o condenou, sustentando a fragilidade dos indícios de autoria, asseverando, ainda, que as menores estariam inventando as acusações, e com o consentimento de suas genitoras.
Em seu voto, o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, afirmou não existir dúvidas sobre a prática dos crimes, como descritos na denúncia e reconhecidos na sentença do juiz de 1º grau. “Embora o réu negue a autoria dos crimes, todos os elementos dos autos induzem ao convencimento da prática dos delitos, máxime pelos depoimentos das testemunhas e declarações das vítimas”, evidenciou Praxedes, constatando ainda que, embora as meninas fossem menores à época, suas declarações foram sólidas e harmônicas e todos os atos instrutórios.
Crimes Sexuais
Ainda em seu voto, o desembargador Otávio Praxedes enfatizou que nos crimes de natureza sexual, praticados normalmente de maneira ardilosa, sem testemunhas, a declaração da vítima possui extrema relevância e alto valor probatório, capaz de permitir a prolação de uma decisão condenatória, especialmente quando em perfeita harmonia com os demais elementos contidos no processo, como neste caso.
“Os relatos das vítimas assumem vital importância, constituindo-se em valioso elemento de convicção nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente perpetrados na clandestinidade, à vista unicamente de seus protagonistas. Por isso, gozam de presunção de veracidade quando encontram respaldo no elenco probatório”, esclarece Praxedes.
Praxedes destacou ainda que não há como negar o alto grau de culpabilidade com que atuou José Cláudio, que ocupava função de “dirigente de família” em um assentamento, tendo utilizado do cargo para, ainda que implicitamente, ameaçar as genitoras das vítimas que tiveram seus terrenos “doados” pelo acusado.
“O réu se aproveitou do livre acesso que tinha às residências do acampamento para cometer os abusos sexuais contra as menores que, frise-se, eram deixadas em confiança por suas genitoras, sob a 'segurança' do sentenciado”, finalizou o relator.
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Flávia Gomes de Barros
Dicom TJ/AL













