Criminal 17/03/2011 - 10:51:13
Mantida prisão de acusado de atirar em torcedores dentro de ônibus
Decisão do desembargador Orlando Manso foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17)

Desembargador Orlando Manso, integrante da Câmara Criminal e relator do processo Desembargador Orlando Manso, integrante da Câmara Criminal e relator do processo Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (17), indeferiu a liminar no habeas corpus em favor de Edilson Alves Martins, preso em outubro de 2010 acusado de atirar em torcedores dentro de um ônibus após um jogo entre o Clube de Regatas Brasil (CRB) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA).

      De acordo com as informações do juiz da 9ª Vara Criminal da Capital, responsável pelo caso, Edilson Alves foi reconhecido por testemunhas e pela vítima Genildo Oliveira da Silva como a pessoa que teria feito vários disparos dentro de um ônibus lotado de torcedores dos times CSA e CRB, acertando a vítima Michael dos Santos Calheiros, de 16 anos. Michael, que foi alvejado na cabeça, no tórax e no braço, morreu alguns dias depois. Genildo Oliveira também foi atingido com um tiro no braço, vindo a reconhecer, no inquérito policial, o acusado.

      A defesa de Edilson Alves, no habeas corpus, alegou que a prisão preventiva é incabível e que há excesso de prazo para prolatação da sentença, pelo fato de o acusado se encontrar preso há mais de 120 dias.

      Para o desembargador-relator Orlando Manso, o juiz responsável pelo caso demostrou de forma bem fundamentada a necessidade da prisão do acusado. Manso, em sua decisão, transcreveu um trecho da informação prestada pelo magistrado, onde ele enfatiza que “não há como negar que quem efetua disparos de arma de fogo contra torcedores dentro de um ônibus lotado causa perigo comum e só pode ser dotado da periculosidade exigida para a manutenção da prisão cautelar como garantia da ordem pública”.

      Quanto à alegação de excesso de prazo, segundo o desembargador-relator, também é descabida, pois o paciente está preso há mais de 120 dias, mas o processo está tramitando normalmente, e sua demora justifica-se pelo elevado número de testemunhas e das provas requeridas pela defesa.

      “Verifica-se cristalina a periculosidade do paciente devido ao modo como praticou o crime, já que o mesmo colocou várias pessoas em risco ao efetuar disparos dentro de transporte público coletivo”, fundamentou Orlando Manso.

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000738-3

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL