Decisão 17/03/2011 - 12:24:38
Reeducando deve permanecer em presídio de segurança máxima


Des. Malta Marques entendeu que permanência de reeducando em outro Estado é medida necessária. Des. Malta Marques entendeu que permanência de reeducando em outro Estado é medida necessária. Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     Em decisão monocrática, o desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus em favor de Wesley Santos Barreto de Novais, reeducando inconformado com sua transferência do Sistema Penitenciário de Alagoas para outro Estado.

     Os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, responsável pelo processo, autorizaram a transferência de Wesley Santos após analisarem o pedido feito pela Intendência Penitenciária, que justificou a necessidade da mudança emergencial e sigilosa, visando a segurança e a ordem no interior do sistema prisional alagoano. O Ministério Público Estadual (MPE) também foi favorável à transferência, reforçando que o acusado deveria permanecer preso em penitenciária de segurança máxima pela demonstração do poderio bélico e financeiro dos presos, que promovem a desordem e a indisciplina nas unidades de internação, além da prática de crimes.

     A defesa de Wesley Santos alegou no habeas corpus que as fundamentações usadas para solicitar a transferência não são reais e que, no mínimo, feriram direitos, apesar de revestida do devido processo legal, pois não conferiu o direito de defesa ao réu, condenado à inclusão no regime rigoroso e interferente como isolamento, suspensão e restrição de direitos.

     O desembargador-relator José Carlos Malta Marques não entendeu estarem configurados os requisitos exigidos para a concessão da liminar. “Conforme explicado pelos juízes da 17ª Vara, já houve o encerramento do ofício jurisdicional, vez que a sentença final condenatória já foi produzida”, explicou.

      Prisão em flagrante

     Wesley Santos foi preso em flagrante em 20 de janeiro de 2010, sendo denunciado pelo MPE como suposto integrante de uma organização criminosa, acusada pelos crimes de tráfico de entorpecentes e formação de quadrilha, além de porte ilegal de armas. As investigações deram conta da chegada de um carregamento de drogas em Maceió, por meio de um caminhão vindo do município de São Miguel dos Campos, oportunidade em que os agentes da Polícia Federal abordaram o veículo, encontrando em seu interior grande quantidade de maconha e coicaína.

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2010.006229-0

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL