Decisão 17/03/2011 - 12:46:54
Município deve fornecer cadeira de rodas especial a portador de paralisia cerebral


Des. Eduardo José de Andrade, relator do agravo de instrumento Des. Eduardo José de Andrade, relator do agravo de instrumento Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     Integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o desembargador Eduardo José de Andrade determinou que o município de Maceió forneça uma cadeira de rodas especial, na forma prescrita pelo parecer médico, para um paciente portador de paralisia cerebral. A decisão monocrática está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).

     O juiz da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Municipal havia negado o pedido, argumentando que a urgência suficiente que caracterizaria o requisito do dano irreparável ou de difícil reparação não estava presente no caso.

     Inconformado com a decisão de 1º grau, o paciente, que é portador de paralisia cerebral, apresentando comprometimento nos membros superiores e inferiores, deformidades nos pés, alterações no tônus muscular, sendo uma pessoa totalmente dependente para o vestuário e higiene pessoal, impetrou o agravo de instrumento, pleiteando a concessão de uma cadeira de rodas sistema postural, que promova seu alinhamento corporal, evitando deformidades e favorecendo sua mobilidade dentro e fora de sua residência.

     O desembargador Eduardo de Andrade, em sua decisão, evidenciou que o agravante [portador da deficiência física] não dispõe de recursos financeiros que garantam a aquisição de equipamentos adequados às suas necessidades especiais.

     “Vislumbro, no caso, a necessidade de ser ultimada a providência pleiteada, para que sejam minimizadas as limitações e sequelas próprias da patologia, possibilitando que a parte substituída no processo tenha uma vida digna”, decidiu o desembargador-relator, ressaltando que se a decisão não for cumprida, o agente público poderá ser diretamente responsabilizado e punido, inclusive no âmbito penal, por crime de desobediência.

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.000922-2

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL