Integrantes de quadrilha de assalto a ônibus permanecem presos
Des. José Carlos Malta Marques, relator do habeas corpus Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)
O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus em favor de seis pessoas acusadas de assalto a um micro-ônibus que fazia transporte alternativo de passageiros, em janeiro deste ano. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).
A quadrilha, composta por três casais, roubou dinheiro e objetos de uso pessoal do motorista, do cobrador e dos passageiros do veículos, principalmente aparelhos celulares. O crime ocorreu no município de Rio Largo. Mariana Laurindo Ferro, Tassiana Kelly dos Santos, Tatiane dos Santos Faustino, Marcos Belarmino dos Santos, Weverton da Silva Moura e Klebson Firmino da Silva alegam, no habeas corpus, afirmam que não há necessidade da manutenção de suas prisões e que o prazo legal para que os mesmos permaneçam presos já está extrapolado.
“A manutenção da prisão encontra-se devidamente demonstrada, fundamentada e preenche os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal. O excesso de prazo também está justificado neste caso, especialmente pela pluralidade de acusados”, explicou o desembargador Malta Marques em sua decisão, indeferindo a concessão da liminar.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.001146-1
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Flávia Gomes de BArros
Dicom TJ/AL













