Corregedoria 22/03/2011 - 08:45:32
Controle de frequência dos servidores da CGJ é reestruturado


Desembargador James Magalhães de Medeiros, corregedor-geral da Justiça Desembargador James Magalhães de Medeiros, corregedor-geral da Justiça Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     O corregedor-geral da Justiça, James Magalhães de Medeiros, reestruturou e regulamentou o registro de pontualidade e freqüência dos servidores lotados na Corregedoria-Geral da Justiça e nas unidades de 1º grau.

     O provimento n. 03/ 2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônica desta segunda-feira (21), leva em conta as diretrizes constitucionais com base no princípio da eficiência expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal. Além disso, o provimento segue as recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no que tange às resoluções que dispõem sobre o expediente forense em ambas as instâncias do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.

     A realização desse provimento está relacionada com o cumprimento das metas e objetivos traçados para o biênio 2011/2012, do Plano de Gestão Estratégico da Corregedoria, uma vez que é atribuição dos magistrados a supervisão da freqüência e pontualidade dos respectivos servidores.

      Controle de assiduidade e pontualidade

     A freqüência, o ponto, o atraso, a saída antecipada e a falta foram conceitos inseridos no provimento acerca do ponto eletrônico.

     A freqüência consiste no comparecimento assíduo e pontual dos servidores. O ponto se conceitua como o registro diário de entradas e saídas dos servidores. O atraso está definido como o comparecimento ao serviço após o início do expediente, até o máximo de 60 (sessenta) minutos. A saída antecipada se define quando ocorrer antes de findo o período de trabalho e a falta quando o atraso for superior a uma hora.

     O registro eletrônico do ponto e o correspondente controle de assiduidade e pontualidade serão realizados de forma mensal e eletrônica, por intermédio de sistema específico (software), instalado nos respectivos computadores (desktops e notebooks).

     A folha do ponto deverá ser assinada diariamente, no início e fim dos trabalhos ou, se for o caso, registrada por senha eletrônica, nos horários já estabelecidos pelo Plenário e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

     Vale ressaltar que a senha de acesso fornecida ao servidor é pessoal e intransferível , sujeita à responsabilização tanto do servidor que disponibilizá-la a terceiro, quanto daquele que a utilizar em nome de outrem.

     O atestado de freqüência e as demais documentações concernentes à pontualidade e à assiduidade dos servidores só deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça quando não for aceita a justificativa apresentada para fins de abono.

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     Francis Veiga

     Ascom CGJ