Criminal 24/03/2011 - 11:21:38
TJ decide manter preso taxista acusado de assaltos
Integrantes da Câmara Criminal acataram voto do desembargador relator Orlando Manso

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do habeas corpus Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do habeas corpus Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

     O taxista Raimundo Josino da Silva, preso em junho de 2010 acusado de assaltos no interior do Estado, permanecerá preso. A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) foi tomada à unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (23), quando o órgão julgador negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Raimundo.

     Para os advogados do taxista, Raimundo teria sido contratado apenas para transportar alguns passageiros até a cidade de Arapiraca e que, no meio do trajeto, o assalto foi anunciado, sendo Raimundo posteriormente abandonado em um canavial, de onde conseguiu fugir até a rodovia. O habeas corpus foi impetrado sob alegação de excesso de prazo na instrução criminal e de desnecessidade da prisão preventiva.

     Em seu parecer, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) observou que a prisão de Raimundo Josino é necessária, pois existem fortes indícios de que ele integra grupo voltado à prática de roubos em Alagoas, havendo notícia trazida pela própria irmã de que constantemente o taxista é procurado pra fazer assaltos, e que estaria envolvido em diversos crimes desta natureza.

     O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, constatou que a demora na conclusão do processo está devidamente justificada pelo juiz de 1º grau e que a manutenção da prisão do acusado foi decretada de forma legal, com o preenchimento de todos os requisitos necessários.

     “A manutenção do paciente sob a custódia do Estado está justificada com o escopo de garantir a ordem pública, tendo em vista as circunstâncias e o modus operandi do caso, que demonstram a efetiva periculosidade do paciente na prática delituosa”, concluiu o desembargador Orlando Manso.

     

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000662-8

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL