Uneal deve manter matrícula de aluno aprovado no curso de História
Primeira Câmara Cível do TJ manteve decisão do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca
Desembargador Washington Luiz, relator do processo apreciado pela Câmara Cível Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca que determinou que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) efetuasse a matrícula de José Alexandre dos Santos Menezes, aprovado em vestibular para o curso de História.
“Na espécie, entendo que será mais gravoso conceder o efeito suspensivo ao presente recurso, do que manter a decisão vergastada, em razão do início das aulas e do fato notório de que a perda destas poderá provocar enormes prejuízos ao agravado”, sustentou o relator do processo, desembargador Washington Luiz.
O desembargador, ao manter a decisão de primeiro grau, considerou que o perigo da demora na decisão mostra-se inverso, podendo prejudicar o aluno e não a instituição. Afirma que ao fim do julgamento, caso a decisão seja favorável a Uneal, a matrícula de José Alexandre ainda pode ser cancelada.
A Uneal, em suas razões, sustentou que a decisão deixou de observar as disposições da Lei Estadual Nº 6.542/04, que determina a política de cotas nas universidades públicas estaduais, isso porque o agravado concorreu as vagas destinadas à cotistas tendo cursado o último ano do ensino médio em escola particular.
A instituição asseverou, ainda, que aceitar nos seus quadros um candidato que não preencheu os requisitos impostos no edital, poderia causar-lhe prejuízo, uma vez que see encontra impossibilitada de convocar os vestibulandos excedentes. Além disso, afirmou que existiam quarenta vagas ofertadas e que Alexandre Menezes obteve apenas a 59ª colocação na classificação geral.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (24).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº2010.006511-7













