Câmara Cível 25/03/2011 - 12:22:19
Prefeitura deve fornecer medicamento a portador de diabetes
Decisão do desembargador Washington Luiz está publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça

Desembargador Washington Luiz, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Desembargador Washington Luiz, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Caio Loureiro (Dicom/TJ)

      O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, determinou que o Município de Maceió forneça, por tempo indeterminado, os medicamentos necessários ao tratamento de Rubens Falcão de Almeida, portador de diabetes e insuficiência renal crônica.

      Relator do processo, o desembargador reformou a decisão de primeiro grau que havia negado a concessão dos medicamentos, por entender que Rubens Falcão apresentou provas inequívocas de que é portador de doença grave e necessita com urgência de tratamento medicamentoso. Determinou que o Município forneça o medicamento, sob multa de R$500,00 diários, em caso de descumprimento da obrigação.

      “Desse modo, preenchidos os requisitos do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da prova inequívoca, é evidente que a decisão agravada está em confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.

      Rubens Falcão de Almeida, portador de diabetes mellitus tipo II e insuficiência renal crônica, pleiteou junto à justiça o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento de suas patologias, por tempo indeterminado. Afirmou que possui uma renda líquida de R$ 2.141,21 e, sozinho, arca com todas as despesas relativas ao sustento familiar, de modo que os medicamentos dos quais necessita possuem custo elevado e desproporcional à sua renda financeira.

      Em suas alegações, sustentou que a não concessão do pedido pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, quando existe a possibilidade da possível evolução patológica de seu quadro de saúde, acarretando sequelas irreversíveis. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (25).

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº2011.000919-8