Câmara Cível 25/03/2011 - 13:35:39
TJ garante posse de suplente de vereador na Câmara do Pilar
Decisão do desembargador Tutmés Airan está publicada na edição desta sexta do Diário da Justiça

Tutmés Airan: Tutmés Airan: "O agravante obteve quase o dobro de votos do agravado" Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)

     O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do TJ/AL, deferiu pedido de suspensão da liminar, até posterior julgamento de mérito, e reconheceu o direito de Adriano Marques Ramos de ser nomeado para o cargo de vereador na cidade do Pilar, em substituição ao legislador Rubens Cerqueira de Almeida Filho, suplente integrante de coligação partidária diferente da que pertence Adriano.

      O agravante Adriano Marques Ramos descreve, no agravo de instrumento interposto com objetivo de reformar decisão do juízo de primeiro grau, que foi candidato ao cargo de vereador pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) e que obteve o maior número de votos entre seus correligionários, contribuindo destacadamente com a fixação do número de cadeiras de sua coligação partidária na Câmara de Vereadores daquele município.

      Alega ainda que o vereador eleito pela sua coligação, Luiz Carlos de Omena Silva, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), licenciou-se para exercer a função de secretário municipal, deixando vago o cargo. Adriano foi nomeado pela Presidência da Câmara, mas o suplente Rubens Cavalcante (agravado) impetrou mandado de segurança contra a nomeação, sustentando a nulidade da posse de integrante de partido diferente daquele do edil licenciado.

      O julgar o pedido de liminar interposto pelo agravado, o juízo de primeiro grau determinou sua nomeação ao cargo e, por conseguinte, tornou sem efeito o ato de nomeação de Adriano Marques Ramos. Irresignado, este argumentou, no recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que a liminar concedida pelo juiz singular baseou-se em decisão “não pacificada” (sem consenso) do Supremo Tribunal Federal (STF).

      Ao analisar os fatos expostos na ação, o desembargador Tutmés Airan entendeu configurada a plausibilidade do do direito do agravante e vislumbrou, ao menos em sede de liminar, o equívoco da decisão do magistrado de primeira instância, que acabou por contrariar a própria essência do sistema proporcional de eleição, preterindo o 1º suplente do cargo e prestigiando, em seu lugar, membro do partido do parlamentar licenciado.

      “Apenas para ilustrar o equívoco da decisão atacada, convém salientar que o agravante (Adriano Ramos), preterido, obteve quase o dobro do número de votos do agravado. No entanto, a decisão determinou a nomeação do agravado, que ficou apenas em 34º lugar nas eleições, enquanto o verdadeiro suplente da vaga ficou em 23º”, fundamentou o desembargador, quando do deferimento do pedido de suspensão liminar.

     

     Matéria referente ao agravo de instrumento nº 2011.001291-3