Liminar 29/03/2011 - 16:30:08
Desembargadora nega liminar para tratamento de dependente químico por ausência de provas


 Nelma Padilha: “O agravante não colaciona exame médico apurado que confirme sua patologia” Nelma Padilha: “O agravante não colaciona exame médico apurado que confirme sua patologia” Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liminar formulado por dependente químico que objetivava tratamento em clínica especializada.

     A desembargadora Nelma Torres Padilha considerou necessária a apresentação de provas mais detalhadas que demonstrassem a necessidade do tratamento, uma vez que o dependente químico apresentou apenas uma declaração médica para comprovar a patologia, “sem qualquer exame médico, ou laudo técnico mais apurado” que pudesse confirmar suas alegações.

     Sob o argumento de dependência química e de ser portador de transtorno bipolar, E.S.A. ajuizou ação pleiteando o custeio, pelo Estado de Alagoas, de tratamento médico em clínica especializada para dependentes químicos, por tempo indeterminado, inclusive em outro Estado.

     Em primeiro grau, o magistrado havia negado o pedido liminar, sob a legação de que não teria sido comprovada a omissão e a resistência do Estado em oferecer o tratamento pleiteado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (28).

     

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.00646-0

     ----

     Tayana Moura

     Dicom TJ/AL