Acusado de integrar quadrilha de assaltantes continua preso
Vicente Chagas da Silva é acusado de atacar agência bancária na cidade de Belém, Agreste do Estado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou à unanimidade de votos o pedido de liberdade formulado no habeas corpus impetrado por Vicente Chagas da Silva Neto, preso acusado de ser um dos autores do assalto ao banco Bradesco no município de Belém, interior de Alagoas. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (30).
A defesa de Vicente Chagas alega que o mesmo encontra-se preso ilegalmente por mais de quatro meses, uma vez que preencheria os requisitos objetivos e subjetivos autorizadores da liberdade provisória, bem como pelo fato de ter seu direito de defesa prejudicado pela impossibilidade de acesso ao processo, o que o teria impedido de ter ciência da acusação que lhe fora atribuída e de formular sua defesa.
Para o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do processo, os argumentos de Vicente Chagas não têm respaldo, especialmente após o recebimento das informações dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado.
“Os indícios de autoria se encontram evidenciados pela identificação, por meio de reconhecimento fotográfico, do investigado, haja vista que três pessoas o apontaram como sendo um dos autores da prática delitiva que conseguiu se evadir do local no momento da prisão em flagrante dos demais componentes da referida organização criminosa”, evidenciaram os juízes da 17ª Vara.
Quadrilha especializada e fortemente armada
Está ainda destacada na informação prestada pela 17ª Vara que, por se tratar de suposto grupo responsável por crimes em Alagoas e especializado em roubos à instituições bancárias, a prisão de Vicente Chagas se torna necessária, tendo em vista que foi encontrado material bélico (pistolas, munições e rifle) e instrumentos utilizados em crimes, configurando-se a necessidade da garantia da ordem pública.
Os desembargadores Otávio Leão Praxedes, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e José Carlos Malta Marques acompanharam o voto do relator do processo, que concluiu que o acusado é integrante de grupo armado formado com a finalidade de assaltar bancos no interior, em um organizado esquema de atuação, conforme constatado na séria e complexa investigação policial feita para desbaratar a quadrilha.
“Assim, admitir a concessão da ordem, no particular caso, poderá trazer percalços à instrução processual, de maneira que se encontra perfeitamente aplicável ao paciente [Vicente Chagas] a prisão preventiva”, concluiu o relator do processo.













