Criminal 31/03/2011 - 11:40:23
Negada liberdade a militar acusado de roubo e formação de quadrilha
Bruno Salustiano responde a três ações penais; Câmara aprovou voto do desembargador Malta Marques

Malta Marques: Malta Marques: "materialidade e autoria estão comprovadas nos autos” Caio Loureiro (Dicom/TJ)

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (30), negou o pedido de liberdade feito por Bruno Salustiano, ex soldado da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) preso em janeiro de 2010 acusado dos crimes de formação de quadrilha, roubo, prevaricação e homicídio.

     Em sua própria defesa, Bruno Salustiano alega que a instrução criminal já foi realizada em todos os processos, que não participou em nenhum dos crimes, que não se enquadra nos requisitos previstos para a decretação da prisão preventiva e que é tecnicamente primário, possui endereço fixo, tem família, trabalho e estudo, boa conduta social e colaborou com toda a instrução processual.

     De acordo com as informações prestadas pelos juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, Bruno Salustiano responde a três ações penais, uma por roubo e formação de quadrilha, outra pela prática de homicídio qualificado e prevaricação e a última referente ao tráfico de entorpecentes.

     Ao elaborar seu voto, o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do habeas corpus, destacou que ao serem analisadas as informações prestadas pelos juízes da 17ª Vara juntamente com a documentação processual, verificou-se que a instrução criminal já fora realizada em todos os processos, fato salientado inclusive pelo próprio acusado no pedido de liberdade. “Uma vez encerrada a instrução, não há falar-se em excesso de prazo”, explicou.

     Ainda segundo o desembargador-relator, com relação aos processos a que ele responde criminalmente, observa-se claramente a materialidade e os indícios de autoria embasados em interceptações telefônicas, laudo de exame cadavérico, depoimentos e reconhecimentos fotográficos realizados pelas testemunhas e nas próprias declarações prestadas pelos investigados.

     Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000169-7