Servidora aposentada tem direito aos salários atrasados
Câmara Cível do Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade voto do relator Eduardo José de Andrade
 Desembargador Eduardo Andrade, relator do processo aprovado pela Câmara Cível  Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
								Desembargador Eduardo Andrade, relator do processo aprovado pela Câmara Cível  Caio Loureiro (Dicom/TJ/Arquivo)
							A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiu durante sessão realizada nesta sexta-feira (01), à unanimidade de votos, manter a sentença de 1º grau que condenou o município de Santa Luzia do Norte ao pagamento de cerca de R$14 mil à servidora Isanilde Quirino de Souza, relativos a verbas salariais atrasadas.
Inconformado com a decisão, o município de Santa Luzia do Norte defendeu a nulidade da sentença, alegando que a mesma não observou o processo legal e, no mérito, afirma ser descabida a condenação ao pagamento pela demora de quase cinco anos para que os valores fossem cobrados e pelo fato da servidora ter trabalhado em outros locais durante o período de tramitação do processo, o que configuraria enriquecimento ilícito.
De acordo com o processo, após ter obtido o reconhecimento judicial de que a sua exclusão do serviço público decorreu de ato administrativo ilegal, Isanilde Quirino foi devidamente reintegrada ao quadro de servidores municipais, aposentando-se em 3 de agosto de 2000. Em 15 de fevereiro de 2002, ajuizou a ação de cobrança das verbas salariais atrasadas, relativas ao período compreendido entre os meses de maio de 1997 e julho de 2000, obtendo sentença favorável que motivou o município de Santa Luzia do Norte a recorrer.
Atividades justificadas
Em seu relatório, o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, esclarece que o fato da servidora ter trabalhado em outros locais durante o período em que esteve afastada só serviço público está justificado e não influenciaria o julgamento do processo. “Mesmo porque não se poderia admitir que a recorrida [Isanilde Quirino], impedida de exercer seu labor por ato ilegal do ente público empregador, e deixando de receber seu salário, permanecesse inerte, submetendo sua própria subsistência, sua própria vida, à bondade e à generosidade alheias”, enfatizou.
O desembargador-relator explicou ainda que o dever de restabelecimento integral dos direitos do servidor ilegalmente afastado de suas atividades pelo empregador abrange não apenas o tempo de serviço, mas também os salários, férias e outros direitos a que faria jus caso tivesse permanecido trabalhando.
“Logo, comprovado o afastamento ilegal, do qual decorre, como consectário lógico, o dever de recebimento das verbas salarias descritas, caberia ao município comprovar ter efetuado o correspondente pagamento, o que não fez nos presentes autos”, concluiu Eduardo Andrade.
Matéria referente à Apelação Cível nº 2009.004865-0
 
     
     
 
 
  
  
  
 












