Em decisão monocrática, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar em favor de Hornella Giurizatto Libardi, presa acusada de ser a autora intelectual do homicídio de Luiz Fernando Mattedi Tomazzi, com quem mantinha união estável. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (05).
A prisão preventiva de Hornella Libardi foi decretada em 04 de novembro de 2010, sob os fundamentos de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Segundo o juízo da 9ª Vara Criminal da Capital, a acusada seria dotada de alto nível de periculosidade e teria fugido após a morte da vítima. A prisão preventiva foi mantida em 11 de março, embasando-se na existência de indícios do cometimento do crime e, novamente, em sua periculosidade, o que justificaria a garantia da ordem pública.
Os advogados de Hornella Liberdi defenderam a fragilidade dos indícios de autoria apontados pelo juiz de 1º grau, bem como a ausência de ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Em sua decisão, o desembargador-relator constatou que o delito ao qual a acusada foi denunciada deu-se em concurso de pessoas e que o processo encontra-se em fase de instrução. “Neste contexto, vê-se que o processo é de complexidade patente, posto existirem vários réus, bem como o fato de que a instrução já iniciou”, evidenciou Bandeira Rios.
O desembargador explica ainda em sua decisão que o habeas corpus somente é concedido em hipótese de flagrante ilegalidade. “Em cognição sumária, nego a concessão de liminar pleiteada, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça”, finalizou.













