Câmara Cível 05/04/2011 - 13:47:42
TJ remete à apuração do MP suposta prática de improbidade em Marechal
Desembargadores identificaram indícios de irregularidades nas remunerações dos vereadores do Município

Nelma Padilha: “A pretensão, que chama a atenção pela evidente inconstitucionalidade, não pode ser desconsiderada.” Nelma Padilha: “A pretensão, que chama a atenção pela evidente inconstitucionalidade, não pode ser desconsiderada.” Caio Loureiro (Dicom - TJ/AL)

     Diante dos indícios de utilização inapropriada de verbas públicas para pagamento dos subsídios de componentes da Câmara de Vereadores de Marechal Deodoro, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de responsabilidade dos envolvidos nos âmbitos civil, penal e administrativo.

     Depois de apreciar e dar provimento ao recurso, por meio do qual os vereadores tinham contestado a sentença da ação originária, os integrantes da Terceira Câmara Cível concordaram com os argumentos da desembargadora-relatora Nelma Padilha, vice-presidente do TJ, de que o MPE precisava analisar o acordo extrajudicial celebrado com a Prefeitura de Marechal Deodoro para pagamento dos subsídios dos parlamentares.

     “Ainda que homologada a desistência, não se pode simplesmente olvidar o ponto a que se ateve o magistrado em sua sentença, qual seja, a realização de acordo extrajudicial com o município de Marechal Deodoro, quando a própria pretensão deduzida na inicial dizia respeito à vinculação da remuneração dos autores, que são vereadores, à receita do mencionado município”, ponderou a desembargadora-relatora Nelma Torres Padilha.

     Os vereadores moveram ação de cobrança alegando o recebimento a menor de suas remunerações, que são vinculadas ao orçamento do município, alegando não terem sido computadas as verbas do FUNDEF e dos royalties. Como o pedido de desistência formulado pelos vereadores não foi homologado pelo juiz, apesar da concordância do município, os mesmo interpuseram recurso visando reformar a sentença que julgou improcedente a pretensão de cobrança.

     O pedido foi reconhecido, mas a Terceira Câmara Cível entendeu que a matéria não poderia simplesmente ser desconsiderada, já que há uma evidente inconstitucionalidade e fortes indícios de utilização inapropriada das verbas públicas, de prática de atos de improbidade administrativa e de infringência a princípios da administração pública.

     

      Matéria referente a Apelação Cível nº 2009.003434-5

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     Rivângela Santana

     Dicom TJ/AL