Criminal 07/04/2011 - 09:33:29
Permanece preso acusado de matar irmão em Santa Luzia do Norte
Em decisão unânime, Câmara Criminal do TJ rejeitou pedido de soltura de Jadiel Silva de Lima

     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão unânime, negou o pedido de liberdade feito por Jadiel Silva de Lima, preso em flagrante acusado de homicídio praticado contra o próprio irmão, no município de Santa Luzia do Norte. O habeas corpus foi negado durante sessão desta quarta-feira (06).

     A defesa de Jadiel alega constrangimento ilegal por ter sido negado ao acusado o direito de responder o processo em liberdade, por ele ser primário, de bons antecedentes e com residência fixa. Ressaltam ainda que não há necessidade para a manutenção da prisão preventiva, por não existirem requisitos legais que fundamentem a prisão.

     Antes do julgamento do habeas corpus pela Câmara Criminal, o então relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, negou sua concessão em sede de liminar, por entender que os requisitos objetivos não autorizariam, por si só, que o paciente fosse posto em liberdade quando ausentes os requisitos subjetivos.

     O juiz da comarca de Santa Luzia do Norte, onde o crime ocorreu, faz ênfase à repercussão social do crime no município e à periculosidade de Jadiel Silva, por ser considerado pessoa perigosa, aterrorizando as testemunhas, inclusive sua própria irmã, conforme se extraiu do depoimento de uma das testemunhas.

     “O temor provocado e a ameaça revelam, a um só tempo, a periculosidade do indiciado e o seu intuito de intimidação e de prejudicar a instrução processual, no que se refere à colheita de provas”, evidenciou o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do habeas corpus.

     Ao finalizar seu voto, que foi seguido pelos demais integrantes da Câmara Criminal, o desembargador-relator enfatiza que “os supostos atributos pessoais do paciente não possuem o condão de encobrir os elementos fáticos e concretos do delito a ele imputados”.

     

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000575-0

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL